Decisão · TJSP

TJSP 2192155-59.2024.8.26.0000

Rel. Anna Paula Dias da Costa38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora de ativos financeiros, via SISBAJUD. Possibilidade. O devedor necessita provar que eventual crédito existente em conta corrente advém do salário e serve para sua subsistência e de sua família. Natureza alimentar dos recursos constritos não demonstrada. Interpretação extensiva do art. 833, X, do CPC. Inaplicabilidade no caso concreto. Executados que não se
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