Decisão · TJSP

TJSP 2193388-91.2024.8.26.0000

Rel. Anna Paula Dias da Costa38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Pessoa Física. Documentação colacionada nos autos suficiente para comprovar que, mesmo momentaneamente, o agravante se encontra impossibilitado de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento. Necessidade de concessão da benesse pretendida. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
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