Decisão · TJSP

TJSP 1501132-94.2023.8.26.0201

Rel. J. E. S. Bittencourt Rodrigues13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PENAL
Apelação – Furto simples – Réu condenado pela subtração bens avaliados em R$ 35,00 - Defesa que apela postulando reconhecimento da atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância – Pleito que não comporta acolhimento – Recorrente portador de maus antecedentes que indicam habitualidade criminosa, inviabilizando o benefício pleiteado – Erro de tipo - Incabível -
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →