Decisão · TJSP

TJSP 1007802-96.2023.8.26.0011

Rel. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
Apelação. Aquisição de direitos creditórios por meio de cessão de crédito. Inexistência de abusividade das cláusulas contratuais. Artigo 296 do CC. O cedente deve garantir a solvência ao devedor. Entendimento consolidado pelo C. STJ. Improcedência da ação mantida nos termos do artigo 252 do RITJSP.
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