Decisão · TJSP

TJSP 1012890-03.2022.8.26.0577

Rel. Luiz De Lorenzi16ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PREVIDENCIÁRIO
ACIDENTÁRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DISPENSA DO REEXAME NECESSÁRIO FORMULADO PELO INSS - PEDIDO DEFERIDO PELO JUÍZO SINGULAR - REMESSA DOS AUTOS À SEGUNDA INSTÂNCIA POR EQUÍVOCO DO CARTÓRIO DE ORIGEM. "No caso concreto a remessa dos autos a esta Instância decorreu de mero equívoco do Cartório de Origem, porquanto dispensado, a requerimento do INSS, o reexame necessário da r. sentença na
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