Decisão · TJSP

TJSP 2178967-96.2024.8.26.0000

Rel. Sá Moreira de Oliveira33ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Gratuidade da justiça – Instituto prescrito pelo Código de Processo Civil nos artigos 98 a 102 – Fatos que demonstram situação incompatível com a condição de necessitado exigida pela lei – Indeferimento mantido. Agravo de instrumento não provido.
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