Decisão · TJSP

TJSP 1010499-41.2020.8.26.0320

Rel. Sá Moreira de Oliveira33ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – Inadimplemento total – Obrigação de restituição dos pagamentos comprovadamente realizados em favor do ESPÓLIO apelado, sob pena de enriquecimento sem causa – Sem hipótese para a transferência ao ESPÓLIO apelado da obrigação de custeio pela contratação de advogado para o requerimento de inventário e partilha de bens – – Dano moral não caracterizado –
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