Decisão · TJSP

TJSP 0003260-18.2024.8.26.0496

Rel. Marcos Correa6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
Agravo em execução. Progressão de regime. Indeferimento mantido. Requisito subjetivo não preenchido. Exame criminológico com teor negativo. Indeferimento do benefício que era de rigor, por inequívoca ausência de mérito, mostrando-se adequada a cautela adotada. Agravo desprovido.
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