Rel. JAIRO BRAZIL19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Contradição na decisão quanto ao termo inicial dos juros moratórios legais incidentes sobre a indenização por dano moral. Ocorrência. Embargos acolhidos, sem alteração do julgado.