Decisão · TJSP

TJSP 2046436-46.2024.8.26.0000

Rel. JAIRO BRAZIL19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO OCORRÊNCIA. Inexistência de vícios a serem sanados. Matéria impugnada que foi objeto de análise no acórdão recorrido. Embargante que pretende a rediscussão da matéria. Recurso oposto com nítido caráter infringente. Inadmissibilidade. Prequestionamento desnecessário (artigo 1.025, do Código de Processo Civil). Embargos rejeitados.
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