Rel. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
Apelação. Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Existência de prova da origem do débito. Negativação legítima. Improcedência da ação mantida. Recurso improvido.