Decisão · TJSP

TJSP 2178301-95.2024.8.26.0000

Rel. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Pessoa física. Renda líquida elevada que não autoriza acolher presunção de necessidade. Ademais, Descumprimento de determinação para apresentação de documentos a amparar a presunção de necessidade. Art. 99, §3º, do CPC. Indeferimento do benefício mantido. Recurso improvido.
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