Decisão · TJSP

TJSP 1504856-88.2024.8.26.0228

Rel. J. E. S. Bittencourt Rodrigues13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PENAL
Apelação – Furto qualificado – Réu que, mediante escalada, tentou subtrair bens de estabelecimento comercial – Materialidade e autoria delitiva comprovadas – Conjunto probatório seguro acerca da responsabilidade penal do réu – Defesa que recorre exclusivamente visando a reforma da dosimetria penal - Penas corretamente fixadas – Qualificadora de escalada que foi devidamente comprovada por
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