Decisão · TJSP

TJSP 2338371-23.2023.8.26.0000

Rel. Daniela Cilento Morsello9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. Decisum que julgou procedente a demanda para reconhecer a obrigação de prestar contas do réu e determinou a juntada de documentos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência do artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil. Inconformismo do requerido. Acolhimento. Procedimento bifásico, cuja primeira fase também se encerra com a
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