TJSP 2338371-23.2023.8.26.0000
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. Decisum que julgou procedente a demanda para reconhecer a obrigação de prestar contas do réu e determinou a juntada de documentos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência do artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil. Inconformismo do requerido. Acolhimento. Procedimento bifásico, cuja primeira fase também se encerra com a