Decisão · TJSP

TJSP 0002546-11.2015.8.26.0452

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. Sentença que julgou más as contas do requerido. Inconformismo do requerido. Prolação de v. acórdão que determinou a aplicação do prazo prescricional trienal à espécie. Acervo probatório que demonstra a alienação de grande parte dos ativos da sociedade em período abarcado pela prescrição. Desconsideração dos valores relativos a tais bens móveis do quantum debeatur
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