Decisão · TJSP

TJSP 1005901-33.2017.8.26.0002

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. Sentença que julgou improcedente a pretensão autoral. Inconformismo da autora. Inexistência de danos morais indenizáveis. Não comprovação de que o inadimplemento contratual acarretou violações aos seus direitos personalíssimos. Exercício regular de direito de ação que não gera danos morais indenizáveis. Indenização pelos honorários
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →