Decisão · TJSP

TJSP 1139581-38.2022.8.26.0100

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
APELAÇÃO. MARCA. Uso indevido da marca registrada "BFS ENGENHARIA". Ato ilícito tipificado no art. 189, I da LPI. Responsabilidade civil configurada. Inteligência dos arts. 186 e 927 do CC. Condenação a indenizar os danos morais, configurados in re ipsa. Precedentes. Determinação de cessação do uso inadvertido da marca. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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