Decisão · TJSP

TJSP 2112489-09.2024.8.26.0000

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO, DISSOLUÇÃO E APURAÇÃO DE HAVERES DE SOCIEDADE DE FATO. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. Documentação apresentada nos autos que corrobora a alegação de hipossuficiência financeira. Valor da causa elevado. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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