Decisão · TJSP

TJSP 2126117-65.2024.8.26.0000

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Bloqueio de quantias encontradas em contas bancárias da agravante. Necessidade de liberação de pequena reserva de crédito (até o limite de 40 salários-mínimos). Impenhorabilidade absoluta. Inteligência do art. 833, inciso X, do CPC. RECURSO PROVIDO.
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