Decisão · TJSP

TJSP 1067805-75.2022.8.26.0100

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
APELAÇÃO. Contrafação da marca registrada "Santos". Anúncios, feitos em plataformas de e-commerce, utilizando a indigitada marca. Ato ilícito tipificado no art. 189, I da LPI. Responsabilidade civil configurada. Inteligência dos arts. 186 e 927 do CC. Indenização por danos materiais fixada em conformidade com o maior benefício ao prejudicado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
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