Decisão · TJSP

TJSP 2083128-44.2024.8.26.0000

Rel. Vitor Frederico Kümpel4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Agravo de instrumento. Remoção de inventariante. Atraso no recolhimento de IPTU. Inovação recursal. Argumentação carecedora de prova que não pode ser conhecida. Desinteligência entre os herdeiros. Hipóteses que não se enquadram no comando do artigo 622 do Código de Processo Civil Decisão integralmente mantida nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal. Recurso improvido na
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