Decisão · TJSP

TJSP 2145097-94.2023.8.26.0000

Rel. Ferreira da Cruz28ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CONSUMIDOR
CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. Insurgência contra decisão que declarou, de ofício, a incompetência de foro e determinou a remessa dos autos para a comarca do domicílio da ré. Admissibilidade. Relação de consumo caracterizada. Cláusula de eleição de foro que se mostra abusiva, diante da evidente situação de desvantagem imposta. Exagerado gravame que não incide apenas sobre o polo
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