Decisão · TJSP

TJSP 2111700-10.2024.8.26.0000

Rel. Carlos Castilho Aguiar França4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
Agravo de instrumento – Associação – Decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela autora para suspender a cobrança de 12% dos seus vencimentos, fixando o percentual em 6% – Irresignação da autora – Cabimento – Autora que demonstrou sua condição de associada – Incidência do disposto do artigo 17, inciso I, do Estatuto da CABESP que limita a contribuição do associado a 6% –
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