Decisão · TJSP

TJSP 1002828-12.2023.8.26.0077

Rel. Fábio Podestá21ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. TAXA DE JUROS. Incabível a aplicação da taxa média atinente a empréstimo pessoal consignado, visto que no contrato celebrado entre as partes expressamente constou não se tratar de produto consignado. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. Os valores descontados deverão ser ressarcidos de forma simples até a data de 30/03/2021 (Súmula 159 do E. STF)
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