Decisão · TJSP

TJSP 1083010-47.2022.8.26.0100

Rel. Emerson Sumariva Júnior5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
Apelação. Ação de usucapião. Sentença de extinção da ação sem resolução do mérito. Recurso da autora. Caso em que restou demonstrado que os autores apontaram corretamente os sujeitos que devem integrar o polo passivo da contenda, quais sejam, os sucessores do falecido proprietário do imóvel usucapiendo, que celebrou o negócio de compra e venda que embasa a pretensão dos autores. Sentença anulada
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →