Decisão · TRT2

TRT2 1000945-76.2020.5.02.0037

Rel. MARIA JOSE BIGHETTI ORDONO1ª Turmajulgado em 2021-02-11publicado em 2021-02-18
TRABALHISTA
EMENTA: JULGAMENTO EXTRA-PETITA. O julgamento extra-petita não importa na nulidade do julgado, mas na adequação aos termos do pedido. É extra-petita a condenação em horas extras e reflexos com base nos cartões de ponto, quando o reclamante postula horas extras decorrentes de jornada diversa daquela anotada nos documentos, que não foram infirmados. Recurso Ordinário a que se dá provimento.
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