TRT2 1000734-70.2025.5.02.0714
TRABALHISTADIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. APOSENTADORIA POR IDADE. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS CONVENCIONAIS NÃO PREENCHIDOS. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. COTEJO COM CONTRACHEQUES. REGISTROS VARIÁVEIS. BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS E LABOR EM FERIADOS COMPROVADAMENTE LANÇADOS E QUITADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRUIÇÃO PARCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame: Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reintegração e indenização substitutiva por estabilidade pré-aposentadoria, horas extras, intervalo intrajornada e demais pretensões correlatas, mantendo a validade dos controles de jornada e deferindo à autora os benefícios da justiça gratuita. A recorrente sustenta que fazia jus à garantia pré-aposentadoria prevista em norma coletiva e que os cartões de ponto seriam inválidos, com reflexos sobre horas extras e intervalo intrajornada.
II. Questão em discussão: Há três questões em discussão: (i) verificar se a reclamante preenchia os requisitos da norma coletiva para fruição da estabilidade pré-aposentadoria; (ii) aferir a validade dos cartões de ponto e a existência de diferenças de horas extras, inclusive em feriados, mediante cotejo entre os registros de jornada e os contracheques; e (iii) examinar se houve prova suficiente da fruição parcial do intervalo intrajornada.
III. Razões de decidir: A estabilidade pré-aposentadoria de origem convencional submete-se à interpretação restritiva da cláusula coletiva e não se estende à aposentadoria por idade quando o instrumento normativo contempla apenas aposentadoria por tempo de contribuição ou proporcional, além de exigir comprovação específica perante o empregador. Quanto à jornada, os controles de ponto mostram horários variáveis, lançamentos de banco de horas e registros de labor extraordinário e em feriados, os quais guardam correspondência objetiva com os contracheques, que consignam pagamento de horas extras em feriados, descanso semanal remunerado sobre essas parcelas e quitação de saldo de banco de horas, inclusive em períodos distintos do contrato. A autora não produziu prova robusta apta a infirmar essa coerência documental nem apresentou demonstrativo minimamente idôneo de diferenças remanescentes. Também o pedido relativo ao intervalo intrajornada não prospera, pois os cartões registram a pausa e não houve prova autônoma de fruição parcial. Mantém-se, assim, a validade dos registros e a improcedência dos pedidos.
IV. Dispositivo e tese: Recurso ordinário da reclamante não provido. Tese de julgamento: A estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva não alcança hipótese de aposentadoria por idade quando a cláusula convencional restringe a garantia à aposentadoria por tempo de contribuição ou proporcional. Cartões de ponto com marcações variáveis, corroborados por contracheques que revelam lançamentos em banco de horas e pagamento de horas extras e labor em feriados, conservam sua força probante, incumbindo ao empregado demonstrar concretamente diferenças remanescentes. A ausência de prova idônea da fruição parcial do intervalo intrajornada impede o deferimento da respectiva indenização.