Decisão · TJSP

TJSP 2125872-54.2024.8.26.0000

Rel. Walter Fonseca11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
GRATUIDADE DE JUSTIÇA – INDEFERIMENTO - NULIDADE – A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, a gratuidade da justiça não pode ser indeferida por ausência de seus pressupostos sem que antes a parte seja intimada a comprovar sua real situação econômica. Aplicação do art. 99, §2º, in fine, do CPC. Decisão anulada. Recurso provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →