TRT2 1000556-81.2022.5.02.0050
TRABALHISTAJULGAMENTO EXTRA PETITA. Ocorre que a sentença extra petita consiste na prestação jurisdicional diversa da que foi postulada, seja pelo deferimento de prestação pedida com base em fundamento não invocado ou pelo acolhimento de defesa não arguida pelo réu, exceto em sendo o caso de a questão ser passível de conhecimento de ofício. No caso, a arguição pelo reclamante de nulidade de banco de hora ou acordo de compensação apenas em sede de réplica representou ofensa ao princípio da congruência (arts. 141 e 492 do CPC) e o magistrado de origem ao acolher a alegação inovatória proferiu sentença extra petita. Acolhido para excluir a apreciação acerca do banco de horas, por se tratar de inovação em sede de réplica.