TJSP 2141746-79.2024.8.26.0000
GERALGRATUIDADE DE JUSTIÇA – INDEFERIMENTO - NULIDADE – A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, a gratuidade da justiça não pode ser indeferida por ausência de seus pressupostos sem que antes a parte seja intimada a comprovar sua real situação econômica. Aplicação do art. 99, §2º, in fine, do CPC. Decisão anulada. Recurso provido.