TRT2 1001120-21.2024.5.02.0202
TRABALHISTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE.
Os embargos de declaração não se prestam a reabrir a discussão sobre tema a partir do mero inconformismo da parte. O exame analítico do tema em atendimento ao disposto no inciso IX do art. 93 da CF c/c § 1º do art. 489 do CPC no qual o órgão julgador declina todos os elementos que formaram o seu convencimento exauri a prestação jurisdicional.