Decisão · TRT2

TRT2 1001120-21.2024.5.02.0202

Rel. MARCELO FREIRE GONCALVES14ª Turmajulgado em 2026-04-16publicado em 2026-04-22
TRABALHISTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração não se prestam a reabrir a discussão sobre tema a partir do mero inconformismo da parte. O exame analítico do tema em atendimento ao disposto no inciso IX do art. 93 da CF c/c § 1º do art. 489 do CPC no qual o órgão julgador declina todos os elementos que formaram o seu convencimento exauri a prestação jurisdicional.
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