Decisão · TRT2

TRT2 1000021-08.2020.5.02.0444

Rel. MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS3ª Turmajulgado em 2021-04-13publicado em 2021-04-14
TRABALHISTA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS ATINENTES À DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. "QUANTUM" ARBITRADO. A fixação da indenização deve ser pautada pelos seguintes parâmetros: intensidade do sofrimento do ofendido; gravidade, natureza e repercussão da ofensa; grau de culpa/dolo do ofensor; posição social e econômica de ofendido e ofensor; existência de retratação espontânea do ato; e princípio da proporcionalidade. "In casu", a indenização fixada pelo Juízo revela-se justa e razoável. Recursos ordinários a que se nega provimento.
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