Decisão · TJSP

TJSP 1004621-06.2022.8.26.0114

Rel. Claudia Menge32ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação regressiva de indenização securitária por sub-rogação. Sentença de procedência. Acordão de provimento do recurso de apelação. Suposta omissão. - Não configuradas as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Recurso integrativo com inadmissível caráter infringente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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