Decisão · TJSP

TJSP 3002977-74.2024.8.26.0000

Rel. Ricardo Anafe13ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Agravo de Instrumento – Alegação de omissão – Não configuração – Pretensão de rediscussão da matéria – Os embargos de declaração, como regra, não tem caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado – Ademais, o Acórdão embargado não precisa rebater todas as teses apresentadas pelas partes, bastando, portanto, que a fundamentação exposta seja suficiente
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