Decisão · TJSP

TJSP 1503249-82.2023.8.26.0581

Rel. JOAO AUGUSTO GARCIA5ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PENAL
Tráfico de drogas e desobediência. Artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06 e no artigo 330, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência de provas incabível. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas em relação a ambos os crimes. Idoneidade dos depoimentos dos policiais em consonância com o restante do conjunto probatório.
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