Decisão · TJSP

TJSP 0512729-32.2014.8.26.0609

Rel. Erbetta Filho15ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
ILEGITIMIDADE – Execução fiscal – Auto de Infração e Multa – Exercícios de 2011 e 2012 – Município de Taboão da Serra – Ajuizamento em face de pessoa já falecida – Ausência dos pressupostos de regular constituição e desenvolvimento do processo e de legitimidade passiva – Art. 485, incisos IV e VI do CPC – Alteração no polo passivo – Impossibilidade – Substituição da CDA admissível
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