Rel. Erbetta Filho15ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inocorrência de erro material ou omissão - Intuito manifestamente infringente - Matérias pertinentes expressamente enfrentadas pela Turma Julgadora - Rejeição.