Decisão · TJSP

TJSP 2122920-05.2024.8.26.0000

Rel. Emerson Sumariva Júnior5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Irresignação quanto a decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita à requerente. Acolhimento. Documentos dos autos suficientes a evidenciar a necessidade da benesse. Hipossuficiência reconhecida. Decisão reformada. Recurso provido.
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