Rel. Erbetta Filho15ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inocorrência de omissão – Fundamentação clara para a rejeição do pleito de extinção do processo executivo – Intuito manifestamente infringente. Embargos rejeitados.