Decisão · TJSP

TJSP 1530514-53.2018.8.26.0090

Rel. Erbetta Filho15ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Fato novo superveniente suscitado em sede de declaratórios – Admissibilidade, "in casu" – Decisão proferida em anterior ação declaratória, cuja manifestação em Superior Instância não foi beneficiada com medida acautelatória ou suspensiva – Situação que esvazia completamente o seu objeto – Inteligência dos arts. 493 e 933, ambos do CPC – Precedentes do STJ - Mantida
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →