Decisão · TJSP

TJSP 2100556-39.2024.8.26.0000

Rel. Rodolfo Pellizari6ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
Agravo de Instrumento. "Ação de Usucapião Ordinária". Gratuidade da Justiça. Indeferimento. Inconformismo dos autores. Acolhimento. Substituição processual em razão do falecimento do agravante "Sérgio". Habilitação dos herdeiros ao polo ativo. Recorrentes "José Roberto" e "Mônica" isentos de declarar Imposto de Renda. Agravante "Maristela" que auferiu rendimentos mensais na ordem de R$3.000,00.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →