TJSP 2100556-39.2024.8.26.0000
TRIBUTÁRIOAgravo de Instrumento. "Ação de Usucapião Ordinária". Gratuidade da Justiça. Indeferimento. Inconformismo dos autores. Acolhimento. Substituição processual em razão do falecimento do agravante "Sérgio". Habilitação dos herdeiros ao polo ativo. Recorrentes "José Roberto" e "Mônica" isentos de declarar Imposto de Renda. Agravante "Maristela" que auferiu rendimentos mensais na ordem de R$3.000,00.