Decisão · TJSP

TJSP 2105033-08.2024.8.26.0000

Rel. Rodolfo Pellizari6ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Agravo de Instrumento. "Ação de Exigir Contas". Gratuidade da Justiça. Indeferimento. Inconformismo do autor. Não acolhimento. Rendimentos líquidos na ordem de R$5.989,22. Renda acima de três salários-mínimos mensais. Ausência de comprovação de despesas capazes de impactar negativamente a subsistência do agravante. Valor das custas iniciais no importe de R$75,00, em média. Insuficiência
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