Decisão · TJSP

TJSP 2175845-75.2024.8.26.0000

Rel. Renato Genzani Filho11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
HABEAS CORPUS – Artigo 33, da Lei nº 11.343/06 – Prisão em flagrante realizada por guardas civis – Ilegalidade – Inexistência – Ausência de trabalho investigativo – Situação de flagrante delito - Hipótese em que, a corroborar sólido entendimento jurisprudencial sobre o tema, foi editada a Lei nº 11.841/2023, que expressamente admite a prisão em flagrante pelas guardas civis – Ausência de
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