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Decisão · TJSP
TJSP 2179231-16.2024.8.26.0000
Rel. Roberto Solimene
2ª Câmara de Direito Criminal
julgado em 2024-07-05
publicado em 2024-07-05
PENAL
Habeas Corpus. Extorsão qualificada. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Inviabilidade de revolvimento fático-probatório nesta via estreita. Ordem denegada.
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