Decisão · TJSP

TJSP 1000067-56.2023.8.26.0449

Rel. Corrêa Patiño2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
APELAÇÃO. Cobrança de Aluguéis. Na falta de termo para o pagamento de dívida, mesmo que positiva e líquida, não há mora até a notificação judicial ou extrajudicial do devedor. No caso concreto, não há comprovação de interpelação prévia para o pagamento de aluguéis devido entre condôminos de imóvel partilhado. Termo inicial de cobrança que deve ser fixado na data de citação. Art. 397 do Código
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