Decisão · TJSP

TJSP 1000609-11.2020.8.26.0116

Rel. Corrêa Patiño2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO. Usucapião Extraordinária. Comprovação dos requisitos do art. 1.238 do Código Civil que autorizam a declaração de domínio sobre o terreno descrito no pedido inicial. Autora que é legítima possuidora de lote desde o ano de 1990, tendo saldado todos os tributos e agido com ânimo de dono desde então, sem qualquer oposição da Ré. Precedentes da 2ª Câmara de Direito Privado. Sentença Mantida.
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