Decisão · TJSP

TJSP 1044971-02.2023.8.26.0114

Rel. Carlos von Adamek2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO – INCLUSÃO DA PIS E COFINS NA BASE CÁLCULO DO ICMS – Consoante o entendimento firmado pelo E. STF no julgamento do RE 574.706/PR (Tema de Repercussão Geral nº 69), afasta-se o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS e não o contrário – A inclusão do PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS não encontra óbice constitucional ou infraconstitucional – Precedentes do C. STJ e desta C.
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