Decisão · TJSP

TJSP 2140486-64.2024.8.26.0000

Rel. Corrêa Patiño2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO – Decisão que manteve a determinação de que o Executado deverá arcar com o pagamento das astreintes fixadas ao longo do Cumprimento de Sentença, bem como afastou a aplicação da Súmula 410 do C. STJ no caso concreto, além de converter o cumprimento de sentença da obrigação de fazer em perdas e danos – Insurgência do Executado –
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