Decisão · TJSP

TJSP 1011927-40.2023.8.26.0292

Rel. Rosangela Telles31ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
APELAÇÃO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. A mera impossibilidade financeira não justifica o inadimplemento, ainda que a capacidade econômica dos devedores tenha sido atingida pela pandemia de COVID-19. Os embargantes assumiram o dever de quitar a dívida de forma parcelada, cientes das circunstâncias e projeções financeiras e quando os efeitos
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