TJSP 1005429-18.2020.8.26.0005
CIVILAPELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. Entrega das chaves além do prazo estabelecido contratualmente, e após prazo de tolerância de 180 dias. PRAZO DE TOLERÃNCIA DOBRADO. Jurisprudência deste E. Tribunal estabelece como abusiva a imposição de prazo de tolerância superior a 180 dias (Súmula 160). Pretensão da apelante de que o prazo de tolerância seja dobrado.