Decisão · TJSP

TJSP 1005429-18.2020.8.26.0005

Rel. Rosangela Telles31ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. Entrega das chaves além do prazo estabelecido contratualmente, e após prazo de tolerância de 180 dias. PRAZO DE TOLERÃNCIA DOBRADO. Jurisprudência deste E. Tribunal estabelece como abusiva a imposição de prazo de tolerância superior a 180 dias (Súmula 160). Pretensão da apelante de que o prazo de tolerância seja dobrado.
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